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Portaria n.º 376/88

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Portaria 376/88 1988-06-08

Portaria n.º 376/88

de 8 de Junho

O Centro Hospitalar do Vale do Sousa foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/79, de 10 de Maio, e resultou da fusão dos então Hospitais Concelhios de Paredes e Penafiel, tendo entrado em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Estão entretanto reunidas as condições objectivas para a passagem do Centro a regime normal de funcionamento, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.

Tendo a dotação de pessoal imprescindível à prestação desses cuidados de saúde, torna-se, no entanto, necessário dar execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, procedendo à criação do respectivo quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida normalização dentro do regime e ordenamento de carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro e no Decreto-Lei n.º 401/87, de 31 de Dezembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;

b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa

(ver documento original)

Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

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