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Portaria n.º 846/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 846/2001 2001-07-25

Portaria n.º 846/2001

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 845/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 574/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Alarve, Boizão e Fortes a zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo n.º 1862-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2754,1520 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo n.º 1862-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2691,7165 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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