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Portaria n.º 384/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 384/88 1988-06-17

Portaria n.º 384/88

de 17 de Junho

Considerando que o quadro anexo à Portaria n.º 358/86, de 10 de Julho, enferma de algumas incorrecções e lacunas relativamente à situação de funcionários integrados no quadro especial da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho;

Impondo-se, assim, corrigir as anomalias detectadas e preencher as lacunas existentes, de acordo com as regras constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É extinto o lugar de subinspector de material de voo, letra de vencimento H, no pessoal técnico superior, constante do quadro anexo à Portaria n.º 358/86, de 10 de Julho.

2.º São acrescentados os seguintes lugares ao quadro especial referido no número anterior

Pessoal técnico superior

Um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe, letra de vencimento G.

Pessoal técnico-profissional e administrativo

Um lugar de segundo-oficial, letra de vencimento L.

Um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, letra de vencimento S.

Pessoal operário e auxiliar

Dois lugares de servente, letra de vencimento U.

3.º Todos os lugares referidos no número anterior são a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

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