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Decreto n.º 13/88

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 13/88 1988-06-17

Decreto n.º 13/88

de 17 de Junho

Considerando a necessidade de assegurar, pela melhor forma, a conservação e valorização do espólio literário, científico e artístico do Prof. Doutor Carrington da Costa, conforme sua vontade e de sua viúva;

Considerando a vontade do eminente cientista de doar ao Estado o prédio em que viveu, doação que a Sr.ª D. Maria José Mariano Carrington da Costa pretende agora efectivar

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 13/88 1988-06-17

1 - É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o Prof. Doutor João Carrington Simões da Costa, situado na Rua de Nery Delgado, 2, freguesia da Parede, Município de Cascais, com todo o respectivo recheio, com o fim de aí ser instalada a Casa-Museu e a Biblioteca Carrington da Costa.

2 - A doação do prédio é feita com reserva de usufruto vitalício a favor da viúva do referido cientista.

Decreto 13/88 1988-06-17

O Estado fará contratar, de acordo com a legislação geral do trabalho, as duas pessoas que já asseguram a guarda e limpeza do imóvel.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Assinado em 27 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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