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Portaria n.º 390/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 390/88 1988-06-18

Portaria n.º 390/88

de 18 de Junho

Nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 36/85, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São alteradas para 250000$00 e 75000$00, respectivamente, as taxas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril.

2.º É alterado o artigo 3.º do aludido Regulamento, que passa a ter a seguinte redacção

Portaria 390/88 1988-06-18

1 - São devidas pela utilização das seguintes instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional as taxas que se indicam

a) Campos relvados, pelo período de duas horas

Diurno

1) Equipas nacionais ... 15000$00

2) Equipas estrangeiras ... 30000$00

Nocturno

1) Equipas nacionais ... 22500$00

2) Equipas estrangeiras ... 45000$00

b) Campos pelados, pelo período de duas horas

1) Equipas nacionais ... 7500$00

2) Equipas estrangeiras ... 12500$00

c) Pistas de atletismo de piso sintético

1) Para competições, por um período de quatro horas ... 5000$00

d) Campos de ténis cobertos, pelo período de uma hora

Diurno

1) Jogadores federados ... 450$00

2) Jogadores não federados ... 550$00

Nocturno

1) Jogadores federados ... 700$00

2) Jogadores não federados ... 1000$00

e) Campos de ténis descobertos, pelo período de uma hora

Diurno

1) Jogadores federados ... 300$00

2) Jogadores não federados ... 350$00

Nocturno

1) Jogadores federados ... 500$00

2) Jogadores não federados ... 650$00

f) Carreira de tiro

1) Por pessoa ... 150$00

g) Tiro com arco

Campo relvado pelo período de duas horas ... 2500$00

h) Sauna

1) Por cada pessoa ... 500$00

2) Por grupo até cinco pessoas ... 2000$00

3) Por grupo de mais de cinco e até dez pessoas ... 3500$00

i) Banhos de imersão, por um período de uma hora

1) Por grupo até cinco pessoas ... 2000$00

2) Por grupo de mais de cinco e até dez pessoas ... 3500$00

j) Piscina, pelo período de uma hora

1) Por pessoa ... 150$00

2) Por pista ... 600$00

3) Pela totalidade da piscina ... 3000$00

l) Balneários

1) Por cada duche ... 75$00

2) Por cada toalha ... 100$00

2 - Por filmagens de carácter comercial nas instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional são devidas as seguintes taxas

a) Filmagens de competições desportivas realizadas no estádio de honra

1) Entre selecções nacionais e ou estrangeiras ... 75000$00

2) Entre equipas de clubes das 1.ª, 2.ª e 3.ª divisões ... 50000$00

3) Outras ... 35000$00

b) Filmagens de competições desportivas realizadas noutras instalações ... 25000$00

c) Outras filmagens ... 20000$00

3 - As taxas referidas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 incluem a utilização dos balneários, para duche, por parte dos elementos das respectivas equipas.

3.º A presente portaria produz efeitos quinze dias após a sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Junho de 1988.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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