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Decreto Regulamentar Regional n.º 26/88/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 26/88/A 1988-06-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/88/A

A contratação de pessoal além do quadro foi uma solução indispensável à manutenção de condições mínimas de funcionamento de alguns serviços da Direcção Regional da Segurança Social, não tendo a reestruturação dos quadros operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, oferecido qualquer solução para as situações daí resultantes e que ainda se mantêm.

Considera-se, pois, justo integrar nos quadros o pessoal contratado além dos mesmos, após desempenho satisfatório das suas funções pelo período mínimo legalmente exigido.

Assim, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 26/88/A 1988-06-18

O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário da Direcção Regional da Segurança Social ou serviços dependentes, conte, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto e foi admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado, directamente, em lugares do quadro, em categoria correspondente às funções que desempenha actualmente.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 27 de Abril de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 26/88/A 1988-06-18

Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, é acrescentado o artigo 12.º, com a seguinte redacção

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