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Lei n.º 74/88

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 74/88 1988-06-18

Lei n.º 74/88

de 18 de Junho

Autorização legislativa para estender a Macau a reforma de legislação processual civil

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas a), b) e q), e 169.º, n.º 2, da Constituição o seguinte

Lei 74/88 1988-06-18

Objecto

É concedida ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.

Lei 74/88 1988-06-18

Sentido e extensão

A autorização referida no artigo anterior visa a aplicação dos seguintes diplomas, com a redacção em vigor

a) Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, com excepção dos seus artigos 2.º, 3.º e 4.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º aos artigos 972.º e 1414.º, n.º 1, do Código de Processo Civil;

b) Lei n.º 21/78, de 3 de Maio;

c) Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho, com excepção dos seus artigos 4.º, 5.º e 6.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º ao artigo 144.º do Código de Processo Civil.

Lei 74/88 1988-06-18

Duração

A autorização concedida por esta lei tem a duração de 120 dias.

Lei 74/88 1988-06-18

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de Maio de 1988.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 28 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 1 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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