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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1988-06-23

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, em cumprimento do artigo 17 da Convenção Relativa à Emissão de Certificados de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique a 5 de Setembro de 1980, notificado que o Reino de Espanha depositou junto do Governo Suíço o seu instrumento de ratificação da referida Convenção.

Ao depositar o seu instrumento de ratificação, o Reino de Espanha formulou a seguinte declaração

A Espanha declara que as autoridades competentes para emitir certificados são os cônsules ou juízes encarregados dos registos civis e, por delegação destes últimos, os juízes de paz.

Em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2, da Convenção, a mesma entra em vigor para o Reino de Espanha no 1.º dia do 3.º mês que se seguiu ao depósito do instrumento de ratificação, ou seja, a 1 de Junho de 1988.

Portugal é Parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Maio de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

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