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Lei n.º 85/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 85/99 1999-06-30

Lei n.º 85/99

de 30 de Junho

Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 85/99 1999-06-30

A povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Lei 85/99 1999-06-30

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 11 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 16 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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