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Portaria n.º 412/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 412/88 1988-06-30

Portaria n.º 412/88

de 30 de Junho

Considerando que, por força do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, foi extinta a carreira de adjunto técnico e, como consequência, também extintos os respectivos lugares previstos nos quadros;

Considerando que se torna necessário integrar nas novas categorias previstas no diploma acima citado dois adjuntos técnicos do quadro supranumerário do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos);

Tendo, finalmente, em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos) os lugares a seguir indicados, que se extinguirão quando vagarem

Um de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe - letra G;

Um de técnico-adjunto especialista - letra H.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 16 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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