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Portaria n.º 413/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 413/88 1988-06-30

Portaria n.º 413/88

de 30 de Junho

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Graus conferidos

O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa confere o grau de bacharel em

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia Electrónica e de Telecomunicações;

c) Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;

d) Engenharia de Máquinas;

e) Engenharia Química,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudo

Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos I a V a esta portaria.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que integram os planos de estudo.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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