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Portaria n.º 411/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 411/88 1988-06-30

Portaria n.º 411/88

de 30 de Junho

A aquisição de imóveis por emigrantes, nomeadamente nos casos em que tal aquisição é total ou parcialmente financiada por disponibilidades constituídas no País (não resultantes de transferências do exterior ou de crédito bancário interno ao abrigo de contas poupança-emigrante), encontra-se ainda hoje demasiado dificultada por procedimentos administrativos inadequados que envolvem, designadamente, a emissão, caso a caso, de uma declaração pelo Banco de Portugal, para efeitos notariais, dispensado o emigrante, dada a sua natureza de não residente, da disciplina de regime de importação de capitais privados nos termos do Decreto-Lei n.º 183/70.

Tendo em vista simplificar o processo de aquisição de imóveis por emigrantes, torna-se imperativo alterar esta situação, pelo que, em aditamento à Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho, e ouvido o Banco de Portugal

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º À Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho, é aditado um n.º 7.º com a seguinte redacção

7.º - 1 - Não é exigida qualquer autorização prévia ao Banco de Portugal, podendo celebrar-se os respectivos actos notariais ou de registos sem a transcrição dos instrumentos de autorização que de outro modo fossem exigíveis, quando as operações respeitantes a imóveis forem comprovadamente financiadas através do saldo de contas de emigrante ou com recurso ao crédito bancário.

2 - Se parte do financiamento das operações respeitantes a imóveis se efectuar com fundos não provenientes do saldo de contas de emigrante nem de crédito bancário, também não será exigida autorização do Banco de Portugal nem a respectiva transcrição nos actos notariais e de registo, se a instituição de crédito depositária atestar que não tem razões para duvidar da lícita proveniência dos mencionados fundos.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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