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Portaria n.º 594/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 594/2006 2006-06-22

Portaria n.º 594/2006

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 238 ha e não 276,9750 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), criada pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro, com o número de pessoa colectiva 504335600, com sede na Rua Nova, 2100-525 Fajarda, a zona de caça associativa de Maria do Ciso (processo n.º 4329-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 238 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)

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