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Decreto-Lei n.º 362/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 362/79 1979-09-03

Decreto-Lei n.º 362/79

de 3 de Setembro

Não tendo ainda sido aprovado o estatuto orgânico da Administração do Porto de Sines, torna-se necessário prorrogar o prazo de vigência da respectiva Comissão Instaladora, por forma a assegurar-se, nomeadamente, a gestão administrativa, financeira e patrimonial daquela Administração e o funcionamento do terminal de Sines até à publicação do mesmo estatuto orgânico.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição

Decreto-Lei 362/79 1979-09-03

São prorrogados por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 362/79 1979-09-03

O presente diploma produzirá efeitos a partir de 9 de Agosto de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa - José da Silva Domingos.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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