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Portaria n.º 486/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 486/79 1979-09-08

Portaria n.º 486/79

de 8 de Setembro

Considerando necessário eliminar a limitação de tonelagem imposta pelo artigo 9.º da Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro, que aprova e põe em execução o Regulamento da Pesca Industrial não Agremiada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que

1 - Seja eliminada a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro.

2 - A alínea e) do artigo 9.º da mesma portaria passe a ter a seguinte redacção

Portaria 486/79 1979-09-08

...

...

e) Dimensões

1) No projecto, comprimento de fora a fora não superior a 35 m, boca e pontal considerados adequados pelo engenheiro construtor naval responsável pelo mesmo;

2) Na construção destas embarcações será admitida sobre as dimensões do projecto uma tolerância de mais ou menos 1%.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque.

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