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Despacho Normativo n.º 238/79

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Despacho Normativo 238/79 1979-09-08

Despacho Normativo n.º 238/79

Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, aprovo o modelo junto do impresso de requerimento para o exercício da actividade de vendedor ambulante.

Ministério da Administração Interna, 17 de Julho de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Modelo de requerimento para o exercício da actividade de vendedor ambulante, a que se refere o Decreto-Lei n.º 122/79 (artigo 18.º).

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ...

(Nome) ..., nascido a ... (estado) (ver nota a) ..., natural de ..., filho de ... e de ..., (habilitações) (ver nota b) ..., residente em ..., freguesia de ..., concelho de ..., titular do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo serviço do Arquivo de Identificação de ..., portador da autorização prévia para o exercício da actividade comercial n.º ..., emitido em .../.../..., por ... para (ver nota c)..., desejando exercer a actividade de vendedor ambulante de ... em (ver nota d) ..., requer que lhe seja passado o respectivo cartão, para o que indica os seguintes elementos

Profissão que exerce/exerceu (ver nota e) ...

Designação da última entidade patronal para quem trabalhou e respectiva sede ...

Data a que se reporte o último salário recebido e respectivo montante ...

Causa do desemprego ...

Subsídio de desemprego ...$...

Número de beneficiário da Previdência ...

Agregado familiar

Composição ...

Rendimento global mensal ...$...

Situação de invalidez (ver nota f) ...

Situação de assistência (ver nota g) ...

Pede deferimento,

Data ...

Assinatura ... (ver documento original) ...

(nota a) Sendo casado, indicar o nome do cônjuge.

(nota b) Só no caso de habilitações literárias, profissionais ou técnicas oficialmente reconhecidas.

(nota c) Indicar a numeração dos produtos segundo a classificação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 247/78, de 22 de Agosto.

(nota d) Havendo locais fixos, indicar, por ordem de preferência, o que lhe interessar.

(nota e) Riscar o que não interessa

Se nunca exerceu qualquer profissão, mencionar expressamente.

Se exerce a profissão de vendedor ambulante, desde quando a exerce de modo continuado

(nota f) Indicar o tipo e grau, se possível.

(nota g) Em caso afirmativo, indicar o montante do subsídio mensal e entidade que o abona.

Nota importante. - O requerimento deve ser cuidadosamente preenchido e assinado, incorrendo o requerente, no caso de falsas declarações, na responsabilidade criminal prevista e punida no artigo 242.º do Código Penal.

Documentos a exibir pelo requerente

Autorização prévia para o exercício da actividade comercial.

Bilhete de identidade.

Boletim de sanidade, em caso de venda de produtos alimentares.

Juntar duas fotografias, tipo passe.

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