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Portaria n.º 491/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 491/79 1979-09-10

Portaria n.º 491/79

de 10 de Setembro

Tendo em vista o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro;

Tendo a Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa declarado existirem condições para a entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia;

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica

1.º A licenciatura em Filosofia, cujo plano de estudos foi fixado pelo Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, iniciará o seu funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo de 1979-1980.

2.º O plano de estudos é o fixado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, sendo a escolaridade semanal a fixada no anexo I a esta portaria.

3.º A tabela de precedências é a constante do anexo II a esta portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO I

Curso de Filosofia

Do 1.º ano ao 4.º ano

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Filosofia

(ver documento original)

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