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Portaria n.º 479/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 479/79 1979-09-06

Portaria n.º 479/79

de 6 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por delegação no Vice-Chefe do Estado-Maior-General, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/79, de 27 de Junho, o seguinte

São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se discrimina no quadro seguinte, nos quantitativos e com os vencimentos no mesmo indicados

(ver documento original)

A duração dos contratos de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Agosto de 1979.

Às remunerações estipuladas acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido pessoal tenha direito, nos termos da legislação em vigor.

Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 14 de Agosto de 1979. - O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto Magalhães, general.

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