Legislator Case Law & Legislation
370614 PT

Portaria n.º 480/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 480/79 1979-09-06

Portaria n.º 480/79

de 6 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, veio colmatar o vazio jurídico sobre estruturação de carreiras do funcionalismo público, definindo princípios gerais disciplinadores da referida matéria.

Importa, pois, adequar o quadro de pessoal do Gabinete do Ministro da República para os Açores com os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Nestes termos

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro do pessoal do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores constante do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro, passa a ter a composição do quadro anexo a este diploma.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública, 31 de Julho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →