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370610 PT

Decreto-Lei n.º 371/79

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 371/79 1979-09-06

Decreto-Lei n.º 371/79

de 6 de Setembro

Considerando terem surgido discrepâncias de critérios na admissão de pessoal auxiliar para os estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio, face ao disposto nos Decretos-Leis n.os 513/73 e 291/75, respectivamente de 10 de Outubro e de 14 de Junho;

Considerando que importa regularizar as nomeações já efectuadas ao abrigo do Despacho n.º 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 371/79 1979-09-06

Consideram-se, para todos os efeitos legais, regularizadas as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio efectuados ao abrigo do Despacho n.º 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Decreto-Lei 371/79 1979-09-06

As formas de recrutamento para o quadro criado pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de Junho, serão as que vierem a ser estabelecidas por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, a qual respeitará as regras estabelecidas no presente diploma e ainda as constantes do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969.

Decreto-Lei 371/79 1979-09-06

Até à realização do primeiro concurso para o pessoal referido no artigo 1.º do presente diploma, a efectuar na vigência da portaria mencionada no artigo anterior, consideram-se em vigor o Despacho n.º 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica e o Despacho n.º 22/77, de 15 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.

Decreto-Lei 371/79 1979-09-06

Considera-se revogada, quanto à admissão de serventes, a cláusula inserta no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de Agosto.

Decreto-Lei 371/79 1979-09-06

É revogado, quanto ao pessoal auxiliar, o disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 9 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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