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Despacho Normativo n.º 225/79

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Despacho Normativo 225/79 1979-09-07

Despacho Normativo n.º 225/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam

1 - Considera-se incluído no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 o projecto das EPG/Petrofibras a seguir indicado

Projecto

... Formação bruta de capital fixo em 1979 - Milhares de contos

Anidrido ftálico/plastificantes ... 75

Total ... 75

2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 75 milhares de contos e será financiado pelos fundos gerados internamente.

4 - Este projecto transitará para a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., resultante da fusão da EPG e da Petrofibras, logo que esteja publicado o correspondente decreto-lei.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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