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Lei n.º 105/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 105/88 1988-08-31

Lei n.º 105/88

de 31 de Agosto

Autorização ao Governo para rever o regime e estrutura da carreira diplomática

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea u), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 105/88 1988-08-31

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática, nomeadamente no que concerne à selecção e recrutamento, classificação de serviço, sistemas de promoção e graduação na categoria de embaixador, no sentido de estabelecer uma disciplina própria adequada à sua natureza específica, excepcionando-a do disposto nos Decretos-Leis n.os 44/84, de 3 de Fevereiro, e 248/85, de 15 de Julho.

Lei 105/88 1988-08-31

A autorização conferida pela presente lei tem a duração de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 21 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 15 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Agosto de 1988.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

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