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Despacho Normativo n.º 76/88

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Despacho Normativo 76/88 1988-08-31

Despacho Normativo n.º 76/88

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 250 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa terbutrina (herbicida), com o teor de 80% (p/p), formulado em pó molhável.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1988. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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