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Portaria n.º 612/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 612/88 1988-09-03

Portaria n.º 612/88

de 3 de Setembro

As perspectivas de incremento das relações comerciais com a Checoslováquia tornam aconselhável a imediata abertura de um contingente excepcional para importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da Checoslováquia.

2.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição deste contingente.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Agosto de 1988.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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