Portaria n.º 616/88
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Portaria n.º 616/88
de 5 de Setembro
Através do presente diploma procede-se à homologação dos planos de estudos dos cursos de bacharelato ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Esta aprovação visa simplesmente regularizar a situação vigente desde a criação do Instituto, sem prejuízo das alterações na estrutura e duração dos cursos que decorrerão da clarificação que a curto prazo será introduzida na situação institucional dos institutos superiores de engenharia em consequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Nestes termos
Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º
Grau conferido
O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Electrotécnica;
c) Engenharia Geotécnica;
d) Engenharia Mecânica;
e) Engenharia Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos a esta portaria.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram os planos de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)