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Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/88

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Resolução do Conselho de Ministros 38/88 1988-09-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/88

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, de 19 de Fevereiro, foi criado o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal.

Segundo a referida resolução, o Gabinete é constituído por uma comissão executiva, uma comissão de acompanhamento e um conselho coordenador, ficando a comissão executiva na dependência directa do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Mostra hoje a experiência que esta última solução não é a mais adequada, importando valorizar o papel da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, organismo vocacionado para superintender na implementação da operação integrada de desenvolvimento.

Parece também mais correcto separar as funções de presidente da comissão executiva e de delegado do Governo para a dinamização da actividade económica da península de Setúbal, prevendo a intervenção deste no âmbito da comissão de acompanhamento.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - A comissão executiva do Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal depende directamente do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

2 - Os membros da comissão executiva são nomeados pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

3 - A comissão executiva será apoiada por um elemento de ligação na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

4 - O delegado do Governo na península de Setúbal integra a comissão de acompanhamento.

5 - É revogado o disposto nos n.os 6, 7 e 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, de 19 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1988. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

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