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Decreto n.º 95/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 95/79 1979-08-31

Decreto n.º 95/79

de 31 de Agosto

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 95/79 1979-08-31

É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves, pela importância de 15301370$00.

Decreto 95/79 1979-08-31

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1979 - 10000000$00;

Em 1980 - 5301370$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Pinto Ribeiro.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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