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Despacho Normativo n.º 216/79

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Despacho Normativo 216/79 1979-08-31

Despacho Normativo n.º 216/79

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas mineromedicinais e de mesa são os seguintes

(ver documento original)

2.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se somente à venda de águas mineromedicinais e de mesa para consumo fora do estabelecimento, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março.

3.º O disposto neste despacho aplica-se apenas no continente.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 321/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 5 de Dezembro.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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