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Resolução n.º 271/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 271/79 1979-08-30

Resolução n.º 271/79

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República de 12 de Junho de 1979, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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