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Resolução n.º 270/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 270/79 1979-08-30

Resolução n.º 270/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 22.º-A, acrescentado à Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro (Estatuto dos Deputados), pelo Decreto da Assembleia da República n.º 226/I, de 20 de Julho de 1979.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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