370044
PT
Decreto-Lei n.º 349/79
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 349/79 1979-08-30
Decreto-Lei n.º 349/79
de 30 de Agosto
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.os 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 349/79 1979-08-30
São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.
Promulgado em 17 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.