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Portaria n.º 502/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 502/79 1979-09-14

Portaria n.º 502/79

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 600/75, de 29 de Outubro, o seguinte

1.º O artigo 50.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 502/79 1979-09-14

1 - As disciplinas e instruções ministradas na Escola Náutica, nos cursos de oficiais, são as que constam do anexo D.

2 - Poderão ser atribuídas equivalências a disciplinas de outros cursos superiores, de acordo com o processo constante do anexo S.

2.º É aditado ao mesmo Regulamento um anexo S, com a seguinte redacção

ANEXO S

Processo de atribuição de equivalências

1 - O pedido de atribuição de equivalências será feito pelo interessado, no prazo fixado para a efectivação das matrículas, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo.

2 - Com o requerimento deverá ser apresentado documento comprovativo de aprovação nas disciplinas em relação às quais se solicita equivalência, bem como os respectivos programas devidamente certificados pelo estabelecimento de ensino.

3 - Os pedidos de equivalência serão decididos, caso a caso, pelo conselho directivo, obtido parecer do conselho pedagógico e científico.

4 - A decisão final será tornada no prazo máximo de trinta dias a contar da data da entrada do requerimento.

5 - Da decisão do conselho directivo cabe recurso para o director-geral dos Estudos Náuticos a interpor no prazo de oito dias.

6 - A atribuição de equivalências isenta o aluno do pagamento das propinas correspondentes.

6.1 - No caso de indeferimento, o aluno dispõe do prazo de oito dias para a liquidação das propinas, se não interpuser recurso. Tendo interposto recurso, o mesmo prazo é contado a partir da decisão que lhe negue provimento.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 30 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

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