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Despacho Normativo n.º 282/79

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Despacho Normativo 282/79 1979-09-14

Despacho Normativo n.º 282/79

Ao abrigo da norma 3.ª da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, com a redacção dada pela norma 1.ª da Portaria n.º 381/78, de 14 de Julho, determina-se

1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.ª da Portaria n.º 789/77, aplicáveis a produtos de 1.ª escolha, são as seguintes

Varão para betão (A 24 N) - 1440$00/t.

Varão para betão (A 40 N ou T) - 1550$00/t.

Barras comerciais - 2580$00/t.

Perfis - 2590$00/t.

Chapa laminada a frio - 3090$00/t.

Chapa galvanizada - 3800$00/t.

Folha-de-flandres electrolítica - 1070$00/100 m2.

2.º Aos produtos não incluídos na norma 1.ª, e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-ão as disposições do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957.

3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 154/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1978.

4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno, 24 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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