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Lei n.º 53/79

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 53/79 1979-09-14

Lei n.º 53/79

de 14 de Setembro

Prorrogação do mandato dos Deputados da Assembleia Legislativa e dos vogais do Conselho Consultivo do território de Macau.

A Assembleia da República decreta, ouvido o Conselho da Revolução, nos termos do n.º 2 do artigo 306.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 53/79 1979-09-14

Os artigos 22.º, 24.º e 44.º do Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

Lei 53/79 1979-09-14

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Lei 53/79 1979-09-14

1 - O mandato dos Deputados terá a duração de quatro anos, improrrogáveis, contados a partir do início da primeira sessão.

2 - As vagas que ocorrerem durante o quadriénio serão preenchidas, conforme as vagas, por meio de designação ou eleição suplementar, a realizar até sessenta dias depois da sua verificação, salvo se o termo do mandato se verificar dentro desse prazo.

3 - No caso previsto no número precedente, os Deputados servirão até ao fim do mesmo quadriénio.

Lei 53/79 1979-09-14

Depois da última sessão legislativa do quadriénio, a Assembleia Legislativa subsistirá com todos os seus membros até à verificação dos poderes dos seus novos membros.

Lei 53/79 1979-09-14

1 - Constituem o Conselho cinco vogais eleitos, três natos e dois nomeados, durando o seu mandato quatro anos.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

4 - Os vogais nomeados sê-lo-ão pelo governador, de entre cidadãos de reconhecido mérito e prestígio, e exercerão as suas funções durante quatro anos.

5 - ...

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