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Despacho Normativo n.º 288/79

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Despacho Normativo 288/79 1979-09-15

Despacho Normativo n.º 288/79

Considerando fundamental imprimir celeridade à resolução dos problemas administrativos o que se traduzirá numa maior economia e eficiência;

Considerando que do antecedente ao comandante-geral da Guarda Fiscal já lhe era delegada competência para realização de despesas nos seguintes montantes

1) Até 2000000$00, para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e contrato escrito;

2) Até 1000000$00, para despesas que se realizem com dispensa dessas formalidades legais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, delego no comandante-geral da Guarda Fiscal a competência para autorizar despesas com obras, aquisição de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais, nos seguintes montantes

1) Até 2000000$00, para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e contrato escrito;

2) Até 1000000$00, para despesas que se realizem com dispensa dessas formalidades legais.

Autorizo o comandante-geral da Guarda Fiscal a subdelegar no segundo-comandante-geral, no todo ou em parte, a competência que, pelo presente despacho, lhe é outorgada.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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