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Portaria n.º 506/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 506/79 1979-09-15

Portaria n.º 506/79

de 15 de Setembro

Considerando as reais vantagens de natureza eminentemente económica advenientes da aplicação do regime de draubaque a determinadas matérias-primas, no número das quais se inclui aquela que tem por objecto o presente diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que seja permitida a importação, em regime de draubaque, de camarão, inteiro, congelado, classificado pelo artigo pautal 03.03 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de camarão congelado, cru, sem cabeça e sem casca, e de camarão congelado, cozido, sem cabeça, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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