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Portaria n.º 504/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 504/79 1979-09-15

Portaria n.º 504/79

de 15 de Setembro

Tornando-se necessário dotar os serviços de prevenção e ataque a incêndios e de polícia e defesa das unidades com praças de especialidades da Força Aérea com formação técnica de especial interesse para funções nas áreas daqueles serviços;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/78, de 6 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º A especialidade de praças mecânico de material terrestre (MMT) passa a integrar, para além da própria especialidade de MMT, que designaremos por «especialidade básica», mais os seguintes ramos

a) Mecânico de material terrestre/polícia aérea (MMT/PA);

b) Mecânico de material terrestre/sapador bombeiro (MMT/SB);

2.º A especialidade de praças mecânico de armamento e equipamento, especialidade básica, passa a integrar mais o ramo de mecânico de armamento e equipamento/polícia aérea (MARME/PA).

3.º O ingresso nas escalas dos ramos de especialidade referidos no n.º 1.º e 2.º é feito pela ordem de classificação obtida nos respectivos cursos de formação. A sua antiguidade é referida a data igual à dos primeiros-cabos de especialidades básicas com quem iniciaram a parte dos cursos de formação conjunta.

4.º A administração dos referidos ramos de especialidade é feita em função de escalas autónomas, podendo, no entanto, os primeiros-cabos, reunidas as condições gerais adequadas, concorrer

a) Aos cursos de formação de sargentos (CFS) das especialidades básicas respectivas;

b) Aos cursos de formação de sargentos do serviço geral relacionados com a área de actividades que exercem.

5.º As dúvidas e casos omissos para execução da presente portaria são resolvidos por despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal).

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.

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