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Lei n.º 58/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 58/79 1979-09-17

Lei n.º 58/79

de 17 de Setembro

Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 58/79 1979-09-17

A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 26 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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