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Decreto-Lei n.º 382/79

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 382/79 1979-09-18

Decreto-Lei n.º 382/79

de 18 de Setembro

A recente publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, fixando a nova tabela de vencimentos da função pública, bem como a do respectivo pessoal dirigente, veio tornar premente a revisão do estatuto remuneratório do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e o reajustamento dos vencimentos dos chefes e assessores das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 382/79 1979-09-18

O vencimento dos membros abaixo referenciados das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do Gabinete do Presidente da República e dos gabinetes dos membros do Governo, incluindo o Gabinete do Primeiro-Ministro e os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira, passa a ser o seguinte

Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República e chefes dos gabinetes ... 31000$00

Assessores do Presidente da República, assessores do Gabinete do Primeiro-Ministro e adjunto principal dos Ministros da República ... 28000$00

Adjuntos dos gabinetes ... 25000$00

Secretários pessoais ... 19000$00

Decreto-Lei 382/79 1979-09-18

Os vencimentos constantes deste diploma só poderão ser revistos quando se verifiquem actualizações da tabela salarial da função pública.

Decreto-Lei 382/79 1979-09-18

O pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma terá direito às ajudas de custo fixadas para as letras da tabela mais próximas do respectivo vencimento.

Decreto-Lei 382/79 1979-09-18

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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