Portaria n.º 508/79
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 508/79
de 19 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 6, 4.º, em Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 130000 acções no valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 300000 para 430000 contos, nas seguintes condições
a) Os actuais accionistas, na proporção do capital social que possuírem, têm preferência na subscrição das acções a emitir, ao par, e realizáveis em numerário, no acto da subscrição;
b) Até ao limite de 5000 acções, não subscritas nos termos da alínea anterior, terá preferência o pessoal da Brisa, ao preço de 750$00, pagável em quatro prestações iguais e trimestrais, vencendo-se a primeira no acto da subscrição. A diferença entre o valor nominal e o preço de emissão deverá ser paga pela Brisa;
c) As restantes acções não subscritas nos termos das alíneas anteriores poderão sê-lo por qualquer interessado, ao par, e liberadas integralmente no acto da subscrição.
Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.