Legislator Case Law & Legislation
369815 PT

Resolução n.º 280/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 280/79 1979-09-20

Resolução n.º 280/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e fixou, na sua alínea c), um prazo para os titulares apresentarem uma proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora;

Considerando que, apesar de alguns documentos poderem ser apresentados dentro dos prazos inicialmente previstos, as perturbações entretanto vividas não permitiram a preparação da totalidade dos documentos que devem integrar aquela proposta

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu

Prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →