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Decreto-Lei n.º 400/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 400/79 1979-09-21

Decreto-Lei n.º 400/79

de 21 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio, alterou a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogando o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines por mais cento e vinte dias.

Torna-se necessário prorrogar novamente o prazo concedido pelo Decreto-Lei n.º 150/79.

Assim

Decreto-Lei 400/79 1979-09-21

Os prazos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio, são prorrogados por mais cento e vinte dias, sem prejuízo de, entretanto, ser aprovado o diploma orgânico do porto de Sines.

Decreto-Lei 400/79 1979-09-21

Os prazos fixados no n.º 1 contam-se a partir de 8 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Carlos Jorge Mendes Correia Gago - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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