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Resolução n.º 285/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 285/79 1979-09-21

Resolução n.º 285/79

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 239/I, de 12 de Junho de 1979, sobre alterações à Lei do Arrendamento Rural (Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro).

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Setembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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