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Decreto-Lei n.º 399/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 399/79 1979-09-21

Decreto-Lei n.º 399/79

de 21 de Setembro

Tendo-se verificado ser diminuto o prazo estabelecido no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio, para o Instituto Nacional de Seguros receber inscrições provisórias de mediadores existentes em 27 de Agosto de 1975 e que não tenham dado cumprimento do despacho naquela data emanado do subsecretário de Estado do Tesouro, considera-se conveniente a prorrogação do referido prazo de modo a permitir a inscrição de todos os mediadores naquelas condições.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 399/79 1979-09-21

É prorrogado por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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