Legislator Case Law & Legislation
369782 PT

Despacho Normativo n.º 298/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 298/79 1979-09-21

Despacho Normativo n.º 298/79

Sendo de toda a conveniência estabelecer princípios regulamentadores de uma gestão racional das verbas do orçamento do Conselho Superior de Economia, determino

1 - Os vogais efectivos do Conselho Superior de Economia que estejam em exercício e colocados poderão gozar da regalia do pagamento das despesas com o telefone instalado na sua residência;

2 - Para tal deverão comunicar por escrito à Secretaria-Geral deste Ministério qual o posto telefónico de que são assinantes;

3 - Os encargos mensais a ser suportados por conta das verbas orçamentadas não poderão, contudo, exceder 1200$00 por vogal;

4 - Os montantes referidos no número anterior são aplicáveis a partir da data deste despacho normativo, abrangendo igualmente todos os recibos ainda não liquidados aos TLP;

5 - O limite máximo estabelecido no ponto 3 poderá ser revisto anualmente.

Ministério da Coordenação Económica e do Plano, 8 de Agosto de 1979. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →