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Decreto Regulamentar n.º 53/79

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 53/79 1979-09-11

Decreto Regulamentar n.º 53/79

de 11 de Setembro

Os cursos ministrados no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, e respectivos planos de estudo foram fixados pelo Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, tendo os planos de estudo sido alterados pelo Decreto n.º 40364, de 27 de Outubro de 1955, e as tabelas de precedências pelo Decreto n.º 43865, de 17 de Agosto de 1961.

Só nos últimos anos foram introduzidas algumas pequenas alterações, tendo começado a funcionar, a título experimental, uma nova opção na licenciatura em Agronomia, no domínio da economia e sociologia, e sido introduzidas algumas alterações aos planos curriculares.

Com o presente decreto é criada, sob proposta do Instituto Superior de Agronomia, uma nova licenciatura em Engenharia Agro-Industrial e são introduzidos na licenciatura em Silvicultura ramos diversificando os perfis profissionais saídos da mesma, procurando-se, deste modo, acompanhar a evolução da ciência e da técnica neste domínio e as necessidades específicas do País nesta área.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 53/79 1979-09-11

Engenharia agro-industrial

1 - É criada no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia Agro-Industrial.

2 - É extinta a opção de indústrias agrícolas da licenciatura em Agronomia.

Decreto Regulamentar 53/79 1979-09-11

Agronomia

A licenciatura em Agronomia, ministrada no Instituto Superior de Agronomia, desdobrar-se-á nos seguintes ramos

a) Agricultura e pecuária;

b) Botânica e fitopatologia;

c) Economia e sociologia;

d) Melhoramentos rurais.

Decreto Regulamentar 53/79 1979-09-11

Silvicultura

A licenciatura em Silvicultura, ministrada no Instituto Superior de Agronomia, desdobrar-se-á nos seguintes ramos

a) Gestão dos recursos naturais;

b) Produção florestal;

c) Tecnologia florestal.

Decreto Regulamentar 53/79 1979-09-11

Regulamentação

Os planos de estudo, regime de precedências, regime de transição e grupos de disciplinas serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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