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Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1971-12-31

Despacho ministerial

1. Os médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal, como contratados nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à remuneração mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas

Clínica geral e especialistas (enfermarias e postos de socorros de Lisboa e Porto) ... 4000$00

Clínica geral (enfermarias e postos de socorros de outras localidades) ... 3300$00

2. As remunerações agora estabelecidas para os médicos que prestem um serviço diário não inferior a duas horas, quando não se observar esta condição, serão proporcionalmente reduzidas.

3. Até sessenta dias após a publicação deste despacho será publicada no Diário do Governo, 2.ª série, uma relação nominal dos médicos contratados a quem por este despacho foi atribuída remuneração superior à que actualmente percebem.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1971. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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