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Decreto n.º 636/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 636/71 1971-12-31

Decreto n.º 636/71

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 636/71 1971-12-31

É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de um grupo electrogéneo automático de 325 kVA na central de emergência do Aeroporto de Santa Maria, pela importância total de 1085080$00.

Decreto 636/71 1971-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1971 ... 500000$00

b) Em 1972 ... 585080$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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