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Decreto-Lei n.º 630/71

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 630/71 1971-12-31

Decreto-Lei n.º 630/71

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 630/71 1971-12-31

É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional

No capítulo 11.º

No artigo 1011.º «Educação e investigação ligada ao ensino»

Do n.º 3) «Reapetrechamento» ... -2221000$00

Para o n.º 7), alínea 2 «Apetrechamento do Instituto Nacional de Pedagogia» ... +2221000$00

Decreto-Lei 630/71 1971-12-31

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 31262780$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 18000000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 71.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares, ...» ... 1000000$00

Universidade de Lisboa

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 199.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares, ...» ... 10012780$30

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 325.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 2 «Instituições circum-escolares, ...» ... 500000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 439.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares, ...» ... 1750000$00

... 31262780$30

Decreto-Lei 630/71 1971-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 2) ... 500000$00

Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 2) ... 500000$00

Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 23262780$30

Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 2 ... 5500000$00

... 31262780$30

Decreto-Lei 630/71 1971-12-31

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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