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Decreto n.º 637/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 637/71 1971-12-31

Decreto n.º 637/71

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 637/71 1971-12-31

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento e instalação de um sistema de digitalização dos valores de visibilidade (RVR - Runway Visual Range) fornecidos pelos dois visibilímetros do Aeroporto de Lisboa, pela importância de 1055240$00.

Decreto 637/71 1971-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1971 ... 211048$00

b) Em 1972 ... 844192$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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